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STJ decide que companhia aérea pode recusar transporte de animal de suporte emocional

  • Foto do escritor: Phelippe Guesser
    Phelippe Guesser
  • há 6 dias
  • 1 min de leitura

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que as companhias aéreas não são obrigadas a permitir o transporte de animais de suporte emocional na cabine das aeronaves, caso não sejam respeitadas as condições previamente fixadas pelas próprias empresas.

No julgamento ocorrido nesta terça-feira (13), os ministros concluíram que, diante da inexistência de legislação específica sobre o transporte desse tipo de animal, é legítimo que as companhias estabeleçam critérios objetivos, como limites de peso, tamanho e a exigência de que o animal seja transportado em caixas apropriadas, tanto em voos nacionais quanto internacionais.

A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, alertou que autorizar o embarque de animais fora desses parâmetros pode colocar em risco a segurança do voo e dos demais passageiros.

Ela também enfatizou que animais de suporte emocional não podem ser equiparados aos cães-guia, que são regulamentados pela Lei 11.126/2005 e pelo Decreto 5.904/2006. Segundo a ministra, os cães-guia passam por um rigoroso processo de adestramento, têm identificação própria e são treinados especificamente para auxiliar pessoas com deficiência visual — o que não se aplica aos animais utilizados como apoio emocional.

Diante desses argumentos, a Turma concluiu pela legalidade da recusa da companhia aérea em autorizar o transporte do animal de suporte emocional fora das regras internas previamente estabelecidas.


Por Phelippe Guesser, advogado inscrito na OAB/SC 41791.


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Processo: REsp 2.188.156

 
 
 

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