Portadores de doenças graves têm direito de isenção ao imposto de renda
- Phelippe Guesser
- 27 de out. de 2023
- 2 min de leitura

Nem todo mundo sabe, mas os portadores de algumas doenças, por força do artigo 6°, XIV, da Lei n. 7713/88, possuem direito de isenção ao imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria.
De acordo com o referido artigo, os proventos que possuem essa isenção são: "os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma."
Para obter a isenção, o aposentado deve fazer um requerimento próprio e se submeter à uma perícia médica oficial que, além de avaliar as condições físicas do paciente, verificará a documentação médica contemporânea ao diagnóstico da doença.
Se o requerimento administrativo não surtir efeito, é possível acionar o Judiciário para alcançar o benefício pretendido.
Recentemente, inclusive, o escritório Back Guesser Advogados conseguiu na Justiça uma ordem liminar para suspender os descontos de Imposto de Renda sobre a aposentadoria de uma senhora que possuia uma doença ocupacional (L.E.R.) em ambas as mãos, e estava recebendo retenções indevidas do referido imposto em sua folha de pagamento.
Importante ressaltar que, para a concessão da isenção, não é necessário que os sintomas da doença ainda permaneçam (Súmula n. 627/STJ). Também não é necessário que a aposentadoria tenha ocorrido por invalidez, ou que a doença tenha sido diagnosticada antes da sua aposentadoria.
Portanto, se você tem ou teve alguma das doenças listadas acima, procure um advogado de sua confiança e busque o seu direito de isenção a imposto de renda.
Por Phelippe Guesser, advogado inscrito na OAB/SC 41791.
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