Nova lei permite retomada de veículos sem Justiça — descubra como agir a tempo
- Phelippe Guesser
- 21 de jul.
- 3 min de leitura
Atualizado: 29 de set.

1. O que é a retomada extrajudicial de veículos?
A retomada extrajudicial é o processo pelo qual o credor (como bancos e financeiras) pode recuperar um veículo alienado fiduciariamente sem precisar recorrer ao Judiciário — desde que exista previsão contratual para isso.
Na prática:
O veículo está alienado fiduciariamente: isto é, o comprador só se torna efetivo proprietário depois de quitar todas as parcelas.
Em caso de atraso no pagamento (mesmo apenas uma parcela), o credor pode iniciar a retomada — embora instituições costumem aguardar 2 ou 3 parcelas para viabilizar o custo‑benefício.
2. Etapas do processo de retomada extrajudicial
a) Previsão contratual
O contrato de financiamento deve conter cláusula expressa permitindo a retomada extrajudicial do veículo.
b) Notificação formal
O credor envia uma notificação ao devedor por via eletrônica, cartório ou Detran, informando sobre a dívida, mencionando placa/chassi e definindo um prazo (geralmente 15‑20 dias) para quitar ou contestar a mora.
c) Purgação da mora
O devedor pode pagar o valor em atraso ou apresentar contestação dentro do prazo.
Se pagar, retém a posse do veículo.
Caso conteste e o cartório reconheça irregularidade, o processo é interrompido.
d) Consolidação da propriedade
Se não houver pagamento nem contestação válida, ocorre a consolidação da propriedade no nome do credor. A averbação é realizada no cartório e no Renavam, e o veículo é bloqueado para transferência.
e) Busca e apreensão
Com a propriedade consolidada e veículo bloqueado, o credor pode acionar o Detran ou mesmo a polícia para apreensão — tudo sem ordem judicial.
f) Venda extrajudicial
Após a apreensão, o veículo pode ser vendido diretamente. O valor obtido quita a dívida e despesas. Se sobrar saldo, este deve ser devolvido ao ex‑devedor; se faltar, ainda poderá haver cobrança da diferença. O ex‑devedor costuma ter um prazo (em geral 5 dias) para reverter a situação.
3. Vantagens e garantias
Para o credor:
Agilidade no processo
Redução de custos (sem ação judicial)
Menor risco, podendo resultar em juros menores para novos contratos
Para o devedor:
Prazo para purgar a mora antes da tomada do veículo
Direito de contestar eventuais falhas no processo
Possibilidade de negociar antes da apreensão
Recebe eventual valor excedente da venda, se houver
4. Cuidados para evitar surpresas
Leia com atenção o contrato de financiamento para saber se há cláusula de retomada extrajudicial (geralmente existe).
Mantenha contato com a credora ao enfrentar dificuldade financeira.
Negocie antes que a notificação seja enviada.
Se receber notificação, procure orientação jurídica para avaliar eventual falha no procedimento ou exigir prazo adicional.
5. Você está inadimplente? Veja o que fazer
Se você está com parcelas atrasadas e deseja evitar a perda do veículo, aqui estão passos recomendados:
Consulte o contrato e verifique se há previsão de retomada extrajudicial, procure um advogado para ajudar nisso.
Entre em contato com o banco ou financeira, diretamente ou por meio do seu advogado, para pedir renegociação — isso ainda é possível mesmo após notificação.
Se já recebeu notificação extrajudicial, acione seu advogado, que poderá revisar o processo, identificar erros formais e negociar diretamente.
Agindo antes da apreensão, você pode restabelecer o pagamento e garantir a manutenção do veículo.
6. Conclusão
A Lei nº 14.711/2023 trouxe uma novidade relevante no mercado financeiro: a possibilidade de retomada extrajudicial de veículos alienados fiduciariamente. O processo oferece celeridade ao credor, sem deixar o devedor desamparado — existe prazo para pagar, chance de defesa e direito a sobra na venda.
No entanto, a dinâmica exige atenção redobrada:
Quem está inadimplente deve saber seus direitos e deveres.
Recebeu notificação ou está com o veículo em risco? Procure um advogado especializado, revise o contrato e veja o que pode ser renegociado ou contestado.
Não deixe para depois — a ação rápida e orientada pode evitar a perda do veículo e minimizar seu prejuízo.
Ficou com dúvida? Entre em contato conosco clicando aqui. Por Phelippe Guesser, advogado inscrita na OAB/SC 41791.
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