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Nova lei permite retomada de veículos sem Justiça — descubra como agir a tempo

  • Foto do escritor: Phelippe Guesser
    Phelippe Guesser
  • 21 de jul.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 29 de set.

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1. O que é a retomada extrajudicial de veículos?

A retomada extrajudicial é o processo pelo qual o credor (como bancos e financeiras) pode recuperar um veículo alienado fiduciariamente sem precisar recorrer ao Judiciário — desde que exista previsão contratual para isso.

Na prática:

  • O veículo está alienado fiduciariamente: isto é, o comprador só se torna efetivo proprietário depois de quitar todas as parcelas.

  • Em caso de atraso no pagamento (mesmo apenas uma parcela), o credor pode iniciar a retomada — embora instituições costumem aguardar 2 ou 3 parcelas para viabilizar o custo‑benefício.

2. Etapas do processo de retomada extrajudicial

a) Previsão contratual

O contrato de financiamento deve conter cláusula expressa permitindo a retomada extrajudicial do veículo.

b) Notificação formal

O credor envia uma notificação ao devedor por via eletrônica, cartório ou Detran, informando sobre a dívida, mencionando placa/chassi e definindo um prazo (geralmente 15‑20 dias) para quitar ou contestar a mora.

c) Purgação da mora

O devedor pode pagar o valor em atraso ou apresentar contestação dentro do prazo.

  • Se pagar, retém a posse do veículo.

  • Caso conteste e o cartório reconheça irregularidade, o processo é interrompido.

d) Consolidação da propriedade

Se não houver pagamento nem contestação válida, ocorre a consolidação da propriedade no nome do credor. A averbação é realizada no cartório e no Renavam, e o veículo é bloqueado para transferência.

e) Busca e apreensão

Com a propriedade consolidada e veículo bloqueado, o credor pode acionar o Detran ou mesmo a polícia para apreensão — tudo sem ordem judicial.

f) Venda extrajudicial

Após a apreensão, o veículo pode ser vendido diretamente. O valor obtido quita a dívida e despesas. Se sobrar saldo, este deve ser devolvido ao ex‑devedor; se faltar, ainda poderá haver cobrança da diferença. O ex‑devedor costuma ter um prazo (em geral 5 dias) para reverter a situação.

3. Vantagens e garantias

Para o credor:

  • Agilidade no processo

  • Redução de custos (sem ação judicial)

  • Menor risco, podendo resultar em juros menores para novos contratos

Para o devedor:

  • Prazo para purgar a mora antes da tomada do veículo

  • Direito de contestar eventuais falhas no processo

  • Possibilidade de negociar antes da apreensão

  • Recebe eventual valor excedente da venda, se houver

4. Cuidados para evitar surpresas

  1. Leia com atenção o contrato de financiamento para saber se há cláusula de retomada extrajudicial (geralmente existe).

  2. Mantenha contato com a credora ao enfrentar dificuldade financeira.

  3. Negocie antes que a notificação seja enviada.

  4. Se receber notificação, procure orientação jurídica para avaliar eventual falha no procedimento ou exigir prazo adicional.

5. Você está inadimplente? Veja o que fazer

Se você está com parcelas atrasadas e deseja evitar a perda do veículo, aqui estão passos recomendados:

  1. Consulte o contrato e verifique se há previsão de retomada extrajudicial, procure um advogado para ajudar nisso.

  2. Entre em contato com o banco ou financeira, diretamente ou por meio do seu advogado, para pedir renegociação — isso ainda é possível mesmo após notificação.

  3. Se já recebeu notificação extrajudicial, acione seu advogado, que poderá revisar o processo, identificar erros formais e negociar diretamente.

Agindo antes da apreensão, você pode restabelecer o pagamento e garantir a manutenção do veículo.

6. Conclusão

A Lei nº 14.711/2023 trouxe uma novidade relevante no mercado financeiro: a possibilidade de retomada extrajudicial de veículos alienados fiduciariamente. O processo oferece celeridade ao credor, sem deixar o devedor desamparado — existe prazo para pagar, chance de defesa e direito a sobra na venda.

No entanto, a dinâmica exige atenção redobrada:

  • Quem está inadimplente deve saber seus direitos e deveres.

  • Recebeu notificação ou está com o veículo em risco? Procure um advogado especializado, revise o contrato e veja o que pode ser renegociado ou contestado.

Não deixe para depois — a ação rápida e orientada pode evitar a perda do veículo e minimizar seu prejuízo.


Ficou com dúvida? Entre em contato conosco clicando aqui. Por Phelippe Guesser, advogado inscrita na OAB/SC 41791.


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