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CMT vs. PBTC: Caminhão boiadeiro apreendido por “excesso de peso” é liberado por decisão judicial

  • Foto do escritor: Phelippe Guesser
    Phelippe Guesser
  • 17 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: 29 de set. de 2025


No último mês de junho, o caminhão de um transportador de gado foi retido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em trecho da BR-364, no Estado de Rondônia. Segundo a autuação, o conjunto veicular — formado por um caminhão trator e um reboque do tipo "Romeu e Julieta" — estaria em desacordo com a capacidade máxima de tração (CMT) do veículo. A alegação da PRF era de que o Peso Bruto Total Combinado (PBTC) da composição ultrapassaria o limite que o caminhão poderia tracionar.

No entanto, a apreensão foi considerada injusta por um motivo técnico e legal muito relevante: o veículo possuía Autorização Especial de Trânsito (AET) válida, emitida pelo DNIT, que já limitava o PBTC do conjunto exatamente ao limite da CMT do caminhão, ou seja, 42 toneladas. Além disso, não foi realizada nenhuma pesagem da carga, ou seja, não houve sequer prova de que o caminhão estivesse efetivamente transportando peso acima do permitido.

O proprietário ingressou com um mandado de segurança e obteve decisão favorável da Justiça Federal, que determinou a liberação imediata do veículo, reconhecendo que:

“A operação do conjunto veicular encontra-se amparada por AET válida [...] que autorizou o trânsito nos limites da CMT do veículo, observando, assim, a regra do parágrafo único do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 882/2021.”

(Trecho da decisão, Processo n.º 1004015-69.2025.4.01.4101 – Justiça Federal/RO)

A Decisão também chamou atenção para um aspecto importante: a ausência de pesagem torna inválida a acusação de excesso de peso, já que as infrações desse tipo, conforme a própria legislação de trânsito, dependem da verificação efetiva do peso transportado. Sem essa medição, não há como afirmar que houve infração.

Outro ponto decisivo foi o tipo de carga transportada: bovinos. Por suas características, o transporte de animais impõe limitações físicas de espaço que tornam virtualmente impossível atingir o peso máximo autorizado. Ou seja, mesmo que o caminhão estivesse completamente carregado, o peso real da carga dificilmente ultrapassaria as 20 toneladas — bem abaixo do limite permitido.

Em resumo, o caminhão foi apreendido com base em uma presunção teórica de irregularidade, ignorando o fato de que:

  • a AET autorizava o PBTC de 42 toneladas;

  • a CMT do caminhão também era de 42 toneladas;

  • não houve pesagem da carga;

  • o tipo de transporte impede o excesso de peso na prática.

A Justiça reconheceu a legalidade da operação e determinou a liberação imediata do veículo, permitindo que o transportador retome sua atividade econômica normalmente. A Decisão, proferida em pouco mais de uma semana após o pedido, é um exemplo claro de como o conhecimento técnico e jurídico pode evitar prejuízos indevidos e garantir o pleno exercício de atividades produtivas.


Por Phelippe Guesser, advogado inscrita na OAB/SC 41791.


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