Pensão por morte: pai e mãe do falecido também têm direito
- Phelippe Guesser
- 23 de jan. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 29 de set.

A pensão por morte é o meio pelo qual a Previdência Social busca amparar os dependentes do Segurado que veio a falecer, no propósito de que a sua ausência não prejudique a subsistência daqueles que dependiam dele para sobreviver.
Caso o falecido não tivesse cônjuge nem filhos, é possível que os seus pais se habilitem na condição de dependentes com o propósito de receber o benefício de pensão por morte, afinal, é comum que os pais convivam e dependam financeiramente dos filhos, ainda que de forma mútua.
Todavia, para que o benefício seja efetivamente concedido não basta simplesmente que a condição de dependência seja alegada. O INSS e, caso ajuizada ação, o Juízo previdenciário, vão exigir a efetiva comprovação da dependência financeira para a concessão do benefício.
Para comprovar tal condição, as partes podem fazer uso de alguns dos seguintes documentos:
Declaração do imposto de renda;
Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
Prova de mesmo domicílio;
Prova de custeio mútuo de encargos domésticos (aluguel, luz, água, internet);
Conta bancária conjunta;
Pagamento de despesas uns dos outros;
Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
Ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o segurado como responsável e os interessados como dependentes;
Quaisquer outros documentos que possam comprovar a dependência.
Já no que diz respeito ao valor da pensão, em casos onde o falecimento ocorreu após a mudança legislativa no ano de 2019, o valor a ser dividido entre os dependentes corresponderá à 50% do valor da aposentadoria a que teria direito o falecido, com o acréscimo de 10% por depentente. Ou seja, no caso do pai e da mãe requererem o benefício, eventual concessão contemplaria 70% do total dos valores de aposentadoria que teria direito o falecido.
Nos casos em que o falecimento ocorreu em período anterior a mudança legislativa em 2019, o valor da pensão corresponderá à totalidade dos proventos de aposentadoria a que teria direito o falecido.
Por Phelippe Guesser, advogado inscrito na OAB/SC 41791.
Ficou com dúvida? Entre em contato conosco clicando aqui.
Siga-nos no Instagram.




Comentários