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Município de Biguaçu/SC será obrigado a recuperar a Rua Luiza Anselmo Cardoso

  • Foto do escritor: Phelippe Guesser
    Phelippe Guesser
  • 29 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 29 de set.

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A Rua Luiza Anselmo Cardoso sofreu com diversos desbarrancamentos nas cheias ocorridas nos meses de novembro e dezembro de 2022 e, desde então, oferece grave risco à população que transita pelo local. Em alguns pontos, a Rua foi completamente engolida pelo Rio Biguaçu.

Desde então a comunidade luta para que o Município de Biguaçu/SC realize obras de contenção da barranca do Rio e garanta a trafegabilidade da rua e a segurança daqueles que transitam por ali.

Como o Município nada fez desde então, alguns dos moradores resolveram ingressar com uma ação judicial e, nesse último dia 28/05/2024, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu parcialmente a liminar pretendida para obrigar o Município a (I) fazer uma avaliação dos riscos de trafegabilidade na via; (II) interditar provisoriamente os locais em que não for possível trafegar; e (III) elaborar cronograma de execução de obras para recuperação da via.

Conforme aduzido pelo E. Desembargador Relator em sua Decisão, "compete ao Poder Público municipal promover a manutenção das vias locais de modo a garantir o tráfego conforme os padrões de segurança exigidos".

A Decisão acima referenciada foi proferida em sede de Agravo de Instrumento, de modo que o processo principal ainda pende de julgamento definitivo.


Autos de n. 5007476-24.2024.8.24.0000


Por Phelippe Guesser, advogado inscrito na OAB/SC 41791.


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