top of page

Estelionato educacional no FIES: faculdades não podem revogar descontos e forçar o curso de matérias optativas

Foto do escritor: Phelippe Guesser
Phelippe Guesser
22 de out. de 2024
2 min de leitura

Atualizado: 29 de set. de 2025


Algumas universidades tem se aproveitado da sistemática do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES para cometer um verdadeiro estelionato com seus alunos.

As práticas desempenhadas por estes instituições contemplam, por exemplo, a concessão de diversos descontos aos alunos no momento da realização da primeira matrícula com o propósito de angariar o máximo possível de contratos, com a posterior revogação destes descontos, e inclusão dos valores no saldo do financiamento estudantil.

Outra ilegalidade também cometida, é a obrigatoriedade atribuída aos alunos do FIES em cursar as matérias que são consideradas optativas - não obrigatórias - no currículo dos cursos, de modo que o custo dessas matérias também é cobrado do aluno por meio do financiamento.

Tais práticas são abusivas, e tem representado enorme prejuízo aos alunos que, recém formados, se deparam com uma dívida impagável junto ao FIES. Grande parte dos universitários tem a projeção do valor financiado praticamente dobrado durante o curso em razão destas práticas.

É comum, inclusive, que a universidade exija no decorrer do curso que o aluno faça um aditamento do financiamento estudantil, em razão das diversas cobranças não previstas lançadas em decorrência das práticas aqui indicadas.

Deve-se destacar também, que cada vez mais as universidades tem reduzido a qualidade dos seus cursos e agido de forma predatória no que diz respeito a angariar novas matrículas de beneficiários/usuários do FIES, no propósito de potencializar lucros em detrimento da qualidade do ensino.

Em caso correlato, o Juízo da 1ª Vara Cível de Florianópolis/SC nos autos de n. 5003254-80.2020.8.24.0023, considerou que a instituição de ensino ofertou as suas matrículas em condições atrativas sem deixar claro ao aluno sob quais condições tal desconto será mantido/revogado e, portanto, é obrigada a manter as condições inicialmente contratadas até o final do curso.

No processo acima mencionado, a instituição de ensino foi condenada em primeira instância à devolver ao aluno os valores dos descontos ilicitamente revogados, com o abatimento de tais valores no saldo do financiamento junto ao FIES. Da Decisão, cabe recurso.

Se eventualmente a sua universidade está procedendo à qualquer uma destas práticas ilícitas, procure um advogado de confiança e peça a restituição dos valores cobrados indevidamente.


Por Phelippe Guesser, advogado inscrito na OAB/SC 41791.


Ficou com dúvida? Entre em contato conosco clicando aqui.


Siga-nos no Instagram.






 
 
 

Comentários


valor-indenizacao
vale-a-pena-contestar
obras-infraestrutura
Icone do WhatsApp
bottom of page