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Entenda a nova lei que exclui automaticamente da herança os condenados por crimes contra o falecido

  • Foto do escritor: SABRINA BACK
    SABRINA BACK
  • 13 de set. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 29 de set.


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A exclusão da sucessão é o procedimento legal que impede que determinadas pessoas herdem os bens de um falecido. Tal instituto, à luz da Lei Brasileira, visa proteger a justiça e a integridade da sucessão, assegurando a herança apenas aos merecedores de tal direito e afastando aqueles que praticam atos graves, especialmente os contrários a quem deixa os bens.


Dentre as hipóteses previstas no Código Civil em que são excluídos os herdeiros ou legatários está o homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.


Com a entrada em vigor da nova Lei 14.661, de 2023, foi acrescentado o artigo 1.815-A ao Código Civil, determinando que, nos casos de indignidade (como o do exemplo acima) em que houver sentença penal condenatória transitada em julgado, a exclusão do herdeiro ou legatário indigno será automática. Ou seja, não será mais necessário um processo judicial separado para declarar a exclusão do herdeiro indigno.


A regra anterior previa a exigência de declaração por meio de uma sentença judicial, e o direito de contestar a inclusão do herdeiro indigno no processo era extinto após quatro anos da abertura da sucessão.


Assim, o principal efeito da nova Lei é a retirada dos demais sucessores da possibilidade de escolha entre demandar ou não a exclusão do herdeiro ou legatário após a sentença penal, tornando o processo imediato.


Por Aginero Junior, advogado inscrito na OAB/SC 57.235.


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2 comentários


edinete_truppel
14 de set. de 2023

Adorei a matéria, conteúdo explicativo e importante, nos mantendo atualizado e nos deixando por dentro de assuntos de total importância e que muitas das vezes desconhecemos!

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SABRINA BACK
SABRINA BACK
14 de set. de 2023
Respondendo a

Obrigada Edinete

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