Decisão garante flexibilização de medidas protetivas, preservando direitos fundamentais
- Phelippe Guesser
- 26 de mai. de 2025
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de set. de 2025

O Poder Judiciário de Santa Catarina decidiu por flexibilizar parcialmente medidas protetivas de urgência no âmbito de um procedimento baseado na Lei Maria da Penha, visando assegurar que as partes envolvidas possam exercer plenamente seus direitos fundamentais, sem comprometer a proteção da parte considerada vulnerável.
No caso, o requerido, que possui medidas restritivas impostas, solicitou a possibilidade de frequentar presencialmente a instituição de ensino que também é frequentada pela parte requerente das medidas. A Decisão reconheceu que a manutenção das restrições de forma absoluta inviabilizaria o exercício do direito à educação, o que não se mostra razoável diante das circunstâncias.
A Decisão então indeferiu o pedido de revogação integral das medidas protetivas, mas autorizou a flexibilização do distanciamento mínimo, especificamente para o ambiente acadêmico. Assim, foi fixado que, nas dependências da instituição, o distanciamento mínimo passa a ser de cinco metros, sendo possível a permanência nas áreas comuns e até mesmo na mesma sala de aula, desde que não haja qualquer aproximação intencional ou dirigida por parte do requerido.
O Despacho ainda ressalta que o distanciamento estabelecido é um parâmetro de segurança, não devendo ser interpretado como autorização para interação ou qualquer forma de contato, mantendo-se a finalidade de proteção e prevenção da integridade física e psicológica da parte protegida.
O tema reforça a importância de que medidas protetivas sejam aplicadas com responsabilidade e razoabilidade, observando tanto a efetiva proteção das vítimas quanto a preservação dos direitos constitucionais das pessoas submetidas a essas restrições.
Por Phelippe Guesser, advogado inscrito na OAB/SC 41791.
Ficou com dúvida? Entre em contato conosco clicando aqui.
Siga-nos no Instagram.




Comentários